Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALLEGRO JARDIM AVELINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EUZEBIO INIGO FUNES - SP42188
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O
terceiro: Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. Por seu turno, o parágrafo primeiro do artigo 64, do Código de Processo Civil estabelece: § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. No caso em tela, o valor atribuído à causa está abaixo do limite fixado de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como encontra-se instalada, no foro, vara de juizado especial, razão pela qual, configurando hipótese de competência absoluta do JEF, a questão deve ser declarada de ofício pelo juízo incompetente. Entrementes, deve-se ser ressaltado que, muito embora o art. 6º, I, da LJEF preveja, como parte autora, tão somente "as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte", a condição de ente despersonalizado da requerente não é óbice ao reconhecimento da competência do JEF, uma vez que a competência do Juizado Especial Federal deve basear-se na expressão econômica do feito, e não apenas na natureza da pessoa que figura no polo ativo, conforme já decidido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 03ª Região (CONFLITO DE COMPETÊNCIA 5005319-72.2019.4.03.0000, Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, TRF3 - 1ª Seção, DATA: 05/07/2019). Assim, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de São Paulo. Dê-se baixa na distribuição. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5015020-22.2021.4.03.6100
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por CONDOMINIO EDIFICIO ALLEGRO JARDIM AVELINO, em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, para cobrança de despesas condominiais, no valor de R$ 26.046,03, posicionado em R$ 11/06/2021. Dispõe a Lei dos Juizados Especiais Federais, em seu artigo 3º, caput e parágrafo