Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GPS RIO PRETO ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: EDVALDO ANTONIO REZENDE - SP56266 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003943-03.2018.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o(a) executado(a) ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) exequente (id 204656497). Foi determinada a intimação do(a) executado(a) para a realização do pagamento. Conforme id´s 246398123 e 246398120, o valor foi recolhido por meio de DARF, com o qual a exequente concordou (id 247577840). Destarte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Considerando o teor da certidão lançada (ID 278716608) e visando dar cumprimento ao artigo 34 da Resolução PRES 482 de 09/12/2021, promovo as seguintes deliberações. 1 - Valores em conta vinculada - Conforme certificado, não há depósitos vinculados a este processo. 2 - Bens apreendidos sob custódia deste juízo (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há bens apreendidos vinculados a este processo. 3 - Mídias e documentos físicos (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há mídias e documentos físicos apreendidos vinculados a este processo. Após trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal