Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEBORA DO NASCIMENTO FERREIRA REPRESENTANTE: IVONEIDE LAURINDO DO NASCIMENTO FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE BERNARDO DA SILVA - PR35475-A,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
EXEQUENTE: DEBORA DO NASCIMENTO FERREIRA REPRESENTANTE: IVONEIDE LAURINDO DO NASCIMENTO FERREIRA em face do(a)
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fulcro no artigo 534 do Código de Processo Civil. De fato, consta dos autos a juntada dos comprovantes de depósito do(s) valor(es) requisitado(s) neste feito, tendo a parte exequente sido deles intimada. É o relatório do necessário. Decido. Considerando constar dos autos a comprovação do depósito do(s) valor(es) requisitados, que satisfazem totalmente o quantum em execução, e não havendo oposição da parte credora, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Existindo nos autos bloqueio de valor/penhora de bens, expeça-se o necessário para o levantamento da constrição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Naviraí, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001702-63.2012.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí
Cuida-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública movido por