Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MARCOS STORTI - SP298182
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA Na presente ação foi efetuado o pagamento dos valores decorrentes do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 4 de novembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002258-96.2011.4.03.6104