Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA - SP139684
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Na presente ação foi efetuado o pagamento dos valores decorrentes do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 29 de julho de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003767-86.2016.4.03.6104