Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: MUNICIPIO DE AMERICO DE CAMPOS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: HUDSON AUGUSTO BACANI RODRIGUES - SP312846 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RONALDO SANCHES TROMBINI - SP169297 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007460-63.2002.4.03.6106
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, movido pela União Federal em face do Município de Américo de Campos, visando o recebimento da condenação. O(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) foi(ram) expedido(s) e juntados conforme ID 261203150 e pago(s) conforme documento juntados no ID 364404874. Considerando que o(s) depósito(s) já efetuado(s) na(s) conta(s) respectiva(s) (ID 364404874) atende(m) ao pleito executório, e considerando o teor da petição ID 411100263, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Considerando o teor da certidão lançada (ID 479305817) e visando dar cumprimento ao artigo 34 da Resolução PRES 482 de 09/12/2021, promovo as seguintes deliberações. 1 - Valores em conta vinculada - Conforme certificado, não há depósitos vinculados a este processo. 2 - Bens apreendidos sob custódia deste juízo (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há bens apreendidos vinculados a este processo. 3 - Mídias e documentos físicos (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há mídias e documentos físicos vinculados a este processo. 4 - Não constam documentos e mídias digitais eventualmente mantidos em repositórios arquivísticos ou dispositivos externos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente.