Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HIROKO ITO, MARY FUMIE ITO, LUIZ KAZUHIRO ITO, MARILIA MAYURI ITO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TALITA FERNANDES SHAHATEET VASCONCELOS - SP250553 Advogado do(a)
EXEQUENTE: TALITA FERNANDES SHAHATEET VASCONCELOS - SP250553 Advogado do(a)
EXEQUENTE: TALITA FERNANDES SHAHATEET VASCONCELOS - SP250553 Advogado do(a)
EXEQUENTE: TALITA FERNANDES SHAHATEET VASCONCELOS - SP250553
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997, MARIA SATIKO FUGI - SP108551 SENTENÇA TIPO B (RES. N. 535/2006-CJF) SENTENÇA
2ª Vara Federal de Marília -SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001626-83.2010.4.03.6111 Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença. A Caixa Econômica Federal apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte exequente (id. 240716846). Consoante comprovantes acostados nos ids. 240716850 e 251369962, os valores foram transferidos para a parte exequente. Regularmente intimada, a parte exequente requereu a extinção do feito (id 252322537). É o relatório. D E C I D O. Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento integral do débito, satisfazendo a obrigação que lhe foi imposta, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência, inocorrente na espécie. Custas na forma da lei Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica. Ricardo William Carvalho dos Santos Juiz Federal Titular