Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MILTON PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: LUIS FERNANDO FERREIRA MARQUES - PR86949, LUIS FELIPE ASSUNCAO DE OLIVEIRA SANTOS - PR92571
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000742-38.2021.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
Trata-se de ação previdenciária proposta por MILTON PEREIRA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual objetiva, dentre outros pedidos, a averbação dos períodos urbanos de 01.04.2003 a 31.10.2003, 01.12.2003 a 31.12.2003 e 01.02.2004 a 28.02.2004 e o reconhecimento como especial dos períodos de 01.03.1984 a 31.05.1984, 01.08.1986 a 31.03.1999 e 01.12.1999 a 28.02.2010. Em petição id. 105636997, a parte autora pugna pela desistência da ação, com fulcro nos artigos 487, inciso I e 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, considerando o trânsito em julgado nos autos n. 0000640-31.2017.4.03.6323. Foi determinada a regularização da representação processual (id. 187145836). Em cumprimento, a parte autora juntou o instrumento de procuração (id. 240253245). É o relatório. Decido. Ante o exposto homologo o pedido de desistência formulado e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a não integração do réu à lide. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta sentença, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição e demais anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. OURINHOS, na data em que assinado eletronicamente. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal