Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: MARIA SOUZA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Id. 275780348 – após a constatação sobre a inexistência de valores a serem bloqueados, a parque exequente requer sejam realizadas pesquisas de bens em nome do executado por meio dos sistemas RenaJud. Considerando que não foram encontrados valores em nome da parte executada para garantir o pagamento, autorizo a consulta e bloqueio, via sistema RenaJud, de veículos automotores eventualmente existentes, registrados em nome da executada, desde que o bem tenha sido fabricado nos últimos 10 (dez) anos e não tenha nenhuma restrição. Havendo veículos fabricados nos últimos 10 (dez) anos e sem restrições, registrada a restrição de transferência, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Após a juntada dos documentos,
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0011728-69.2015.4.03.6183 intime-se o representante judicial do INSS, para que requeira o que entender pertinente, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sob pena de suspensão da execução (art. 921, §§ 1º a 5º, CPC). Silente, sobreste-se o feito. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, 6 de junho de 2023. Leonardo Henrique Soares Juiz Federal Substituto