Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLELIA ROMERO NEIVA, ANDREA KARLA ROMERO NEIVA MOYSES, RICARDO ROSSILHO MOYSES, JORGE LUIZ ROMERO NEIVA, EMANUEL LUIZ ROMERO NEIVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EMANUEL LUIZ ROMERO NEIVA - SP216522
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A 1. Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização dos valores requisitados, que deverão ser sacados diretamente no Banco do Brasil. 2. Deverá o advogado dos exequentes comprovar que deu ciência a eles acerca da referida disponibilização. 3. Decorridos 10 (dez) dias e não havendo manifestação, considero cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, devendo ser os autos remetidos ao arquivo (baixa-findo). 4. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005848-41.2021.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas