Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: OSTENTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME, EDUARDO RYOHEI KATAOKA, RONALDO DANIEL CALADO Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTIANE FRANCA VERGILIO - SP193990, IARA GARCIA EGEA RODRIGUES - SP309328 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001745-04.2021.4.03.6133
Trata-se de cumprimento de sentença oferecido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em desfavor de OSTENTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME, EDUARDO RYOHEI KATAOKA, RONALDO DANIEL CALADO. Houve o adimplemento integral do débito, conforme noticiado pelo exequente no ID 289733590. 2. FUNDAMENTAÇÃO Havendo informações nos autos acerca da satisfação do cumprimento de sentença, impõe-se a extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II c/c art. 925 do CPC. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão do pagamento efetuado. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura eletrônica. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta