Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIETA PENHA DE OLIVEIRA ZERBINATTI, CLAUDETE FERREIRA DE SOUZA SATO, ELIANE RODRIGUES DIAS, FABIANA GRASSI BENETON, LUCIA DA SILVA MEDEIROS, MARCIA FAGGIAN ROCHA, PAULO HENRIQUE STOLF CESNIK, RENATO AKIRA SHIMMI, RENATO ALFEU DE MARCO, SALMA IBRAHIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO LAZZARINI - SP18614
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO
INTERESSADO: LAZZARINI ADVOCACIA - EPP ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: EDUARDO COLLET E SILVA PEIXOTO - SP139285 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RENATO LAZZARINI - SP151439 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: SERGIO LAZZARINI - SP18614 D E S P A C H O Tendo em vista a manifestação das partes nos ids 283296503 e 293109039, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela contadoria judicial no id 91577398, no montante de R$ 44.860,56, para março de 2019, referente ao precatório complementar devido a título de honorários advocatícios. Expeça-se o ofício precatório complementar em favor da sociedade de advogados LAZZARINI ADVOCACIA - EPP. Após, cientifiquem-se as partes, Exequente e Executada, acerca do teor do ofício requisitório expedido, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023, devendo, ainda, a parte Exequente, em caso de divergência de dados, informar os corretos, no prazo 5 (cinco) dias. No mais, observo competir à parte Exequente a responsabilidade de verificar a compatibilidade dos dados cadastrais do(s) beneficiário(s) da requisição neste processo e os constantes junto à Receita Federal do Brasil, considerando que para o processamento do oficio requisitório pelo E. TRF3 é imprescindível que não haja qualquer divergência, o que, se o caso, resultará em cancelamento da ordem de pagamento expedida por este Juízo. Oportunamente, se e em termos, este Juízo providenciará a transferência dos requisitórios ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Após a intimação do(a) advogado(a) acerca da liberação dos valores a título de honorários sucumbenciais e ou pagamento a título de Requisição de Pequeno Valor (RPV), na hipótese de remanescer eventual pagamento de PRECATÓRIO, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até que haja comunicação de sua liberação pelo E. TRF3, ocasião em que a Secretaria providenciará a intimação do(s) beneficiário(s) acerca da disponibilidade dos valores junto às instituições financeiras (CEF e BANCO DO BRASIL), a fim de efetuarem o levantamento do montante depositado. O saque do referido valor será feito independentemente de alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente da instituição financeira depositária. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SãO PAULO, 5 de setembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0025256-61.1997.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo