Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE EVERTON DOS SANTOS, MARIA EVELMA DOS SANTOS, FRANCISCA SANTOS FONTES, JOAO NOGUEIRA NETO, JOSE NOGUEIRA FILHO, ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS, FRANCISCO NOGUEIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo c)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5005633-64.2017.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foi(ram) expedido(s) ofício(s) requisitório(s), que foi(ram) pago(s). Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pagos os valores executados, inclusive no que pertine aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme informa o comprovante retro, em face de que, reconsidero o despacho proferido no evento 104 (id. n. 310928862).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 21 de março de 2024. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal