Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442
EXECUTADO: SHOWTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA., ALI KADDOURAH, ANME ABOU AMCHE KADDOURAH Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD - CE12864-A D E S P A C H O ID 357138955: Considerando que já foram realizadas todas as diligências disponíveis a este Juízo para pesquisa de bens nos sistemas conveniados, sem qualquer resultado, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo que determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Proceda-se ao sobrestamento do feito, advertindo-se o credor que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Cumpra-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019425-43.2017.4.03.6100