Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALMIR GARBO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA CAROLINA SILVA GARBO - SP362992
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tendo em vista a satisfação da obrigação imposta no título executivo judicial, julgo extinta a presente execução contra a Fazenda Pública nos termos do art. 924, II, CPC, para que produza seus efeitos, conforme art. 925 do CPC. Intimem-se as partes por publicação. Arquivem-se os autos. Andréia Loureiro da Silva Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000955-44.2021.4.03.6125 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos