Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
14/02/2025, 10:08
Recebimento
14/02/2025, 10:08
Baixa Definitiva
16/09/2024, 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2024, 16:26
Trânsito em julgado
16/09/2024, 16:21
Publicação
26/07/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE CARLOS EVANGELISTA SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001435-06.2016.4.03.6183 Vistos etc.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
25/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
24/07/2024, 16:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença