01ª Vara Federal de Jundiaí com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
ROUSSEL FERREIRA HORTENCES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PRISCILA DOWER MENDIZABAL
OAB/SP 238875·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
25/07/2023, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC
EXECUTADO: ROUSSEL FERREIRA HORTENCES Advogado do(a)
EXECUTADO: PRISCILA DOWER MENDIZABAL - SP238875 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005691-96.2021.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Vistos. Conforme e-mail acostado no ID 294062584 e o disposto na Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, I, que fixa em R$ 1.000,00 o limite mínimo para a inscrição de um crédito público em Dívida Ativa da União, impossibilita a inscrição do débito em dívida ativa.
Diante do exposto, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Saliento que, durante o período em que a dívida não atinge o valor mínimo para inscrição, ocorrerá a incidência da atualização monetária e dos juros de mora, nos termos do art. 5º do Decreto - Lei nº 1.569/77. Int. Cumpra-se. JUNDIAí, 11 de julho de 2023.
12/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
11/07/2023, 17:05
Mero expediente
11/07/2023, 14:48
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC
EXECUTADO: ROUSSEL FERREIRA HORTENCES Advogado do(a)
EXECUTADO: PRISCILA DOWER MENDIZABAL - SP238875 DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005691-96.2021.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí Vistos em inspeção. Tendo em vista o decurso de prazo par ao executado efetuar o pagamento das custas processuais, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional para cobrança dos valores referentes às custas judiciais, nos termos do art. 16, da Lei nº 9.289/96, preenchendo-se o formulário de demonstrativo de débitos para inscrição em dívida ativa, que deve ser instruído com cópias da sentença (e acórdão, se o caso) e da certidão de trânsito em julgado, servindo cópia deste de ofício. Após, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição. Intime(m)-se. Cumpra-se. Jundiaí, 9 de maio de 2023.
12/05/2023, 00:00
Mero expediente
09/05/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 15:43
Publicação
28/03/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC
EXECUTADO: ROUSSEL FERREIRA HORTENCES Advogado do(a)
EXECUTADO: PRISCILA DOWER MENDIZABAL - SP238875 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 17, de 17 de junho de 2020, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “intime-se a parte EXECUTADA para recolher as custas judiciais finais, na forma da lei, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado na r. sentença”, no valor de R$36,46 (trinta e seis reais e quarenta e seis centavos - GRU anexa), sob pena de inscrição em dívida ativa. Jundiaí, 24 de março de 2023.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005691-96.2021.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí