Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC
EXECUTADO: ROUSSEL FERREIRA HORTENCES Advogado do(a)
EXECUTADO: PRISCILA DOWER MENDIZABAL - SP238875 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005691-96.2021.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Vistos. Conforme e-mail acostado no ID 294062584 e o disposto na Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, I, que fixa em R$ 1.000,00 o limite mínimo para a inscrição de um crédito público em Dívida Ativa da União, impossibilita a inscrição do débito em dívida ativa.
Diante do exposto, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Saliento que, durante o período em que a dívida não atinge o valor mínimo para inscrição, ocorrerá a incidência da atualização monetária e dos juros de mora, nos termos do art. 5º do Decreto - Lei nº 1.569/77. Int. Cumpra-se. JUNDIAí, 11 de julho de 2023.