Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: D.D.N. COMERCIAL E PAVIMENTADORA LTDA, ANTONIO CARLOS FERNANDES JUNIOR, NAIR RODRIGUES FERNANDES Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME FRABIO FERRAZ SILVA - SP379947, REGIS DANIEL LUSCENTI - SP272190 D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença prolatada no ID 288816056, intimem-se os executados, pelo Diário da Justiça, nas pessoas dos i. advogados constituídos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciarem o recolhimento das custas finais do processo, nos termos da Resolução PRES nº 138, de 06 de julho de 2017, que dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, devidamente atualizado para a data do pagamento. Ante a certidão da Secretaria do ID 302470786 e o requerido na petição do ID 302665123, determino: 1) a intimação dos executados D.D.N. COMERCIAL E PAVIMENTADORA LTDA., ANTONIO CARLOS FERNANDES JÚNIOR e NAIR RODRIGUES FERNANDES, pelo Diário da Justiça, nas pessoas dos i. advogados constituídos, a informar número de conta corrente ou poupança para depósito dos valores pertencentes aos respectivos executados; 2) o levantamento da restrição ainda pendente nestes autos, em relação aos veículos placas ETW-9693 e GAB-8180, providenciando a Secretaria o necessário, perante o sistema RENAJUD. Sendo informada conta corrente ou poupança pelos executados, determino a transferência do numerário das contas judiciais relacionadas aos ID’s abaixo elencados, para as respectivas contas informadas, devidamente corrigido, a saber: 1) ID 072018000016416810, no valor de R$ 455,32, em favor de D.D.N. COMERCIAL E PAVIMENTADORA LTDA.; 2) ID 072018000016416828, no valor de R$ 110,38, em favor de ANTONIO CARLOS FERNANDES JÚNIOR; e 3) ID 072018000016416836, no valor de R$ 1.730,81, em favor de NAIR RODRIGUES FERNANDES. Cópia do presente despacho servirá de OFÍCIO, a ser encaminhado ao PAB/CEF desta Justiça Federal de Ourinhos, acompanhado das cópias pertinentes dos autos, para o devido cumprimento. Consigno o prazo de 10 (dez) dias para que a CEF informe a este Juízo a realização das transferências ora determinadas, bem como encaminhe os respectivos comprovantes para juntada aos autos. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos da sentença do ID 267848489, parte final. Intimem-se. Cumpra-se. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0000465-83.2016.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos