Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANOEL MECIAS ALMEIDA NEVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO TADEU MUNIZ - SP78619
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006646-07.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos. Iniciada a fase de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, o INSS apresentou cálculos de liquidação. Intimado, o exequente apresentou impugnação, nos termos do artigo 535, do CPC. Argui, em síntese excesso de execução e equívoco na implantação da RMI. Os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo, tendo sido apurado o valor da RMI e, novamente remetidos após a implantação, com a conclusão de que nada é devido ao autor a título de atrasados. Instadas as partes, o exequente manifestou discordância e o INSS manifestou anuência. Decido. A decisão proferida em expediente em que se apura excesso de execução tem sua análise, de regra, pautada nos elementos técnico-contábeis declinados pelas partes e sua fundamentação firmada sobre a manifestação igualmente técnico-contábil da Contadoria do Juízo. Assim, diante da peculiaridade do mérito técnico-contábil da decisão, sua motivação sói ser remissiva à fundamentação técnica do parecer elaborado pelo órgão contábil oficial. No caso dos autos, o parecer apresentado pela Contadoria Oficial ativeram-se aos termos do julgado sob cumprimento e aos documentos constantes dos autos. Pelo exposto, acolho o parecer apresentado pela Contadoria no sentido de que não há valores devidos ao exequente a título de atrasados. Nos termos do artigo 85, caput, parágrafos 2º e 8º, c.c. artigo 86, parágrafo único, condeno o exequente ao pagamento de honorários que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor ora fixado e o apontado por ele no ID 254038566, restando suspenso o pagamento a teor do artigo 98, parágrafo 3º do CPC. Intimem-se e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos findos. CAMPINAS, 25 de janeiro de 2024.