Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS ANDRADE SAMPAIO Advogados do(a)
EXECUTADO: ALTAMIRANDO BRAGA SANTOS - SP151637, PAOLA OTERO RUSSO - SP121002 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0014609-65.2001.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em sentença.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela Empresa Gestora de Ativos - EMGEA em face de MARIA DAS GRACAS ANDRADE SAMPAIO, objetivando o pagamento de R$ 155.583,87 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos) posicionado em 03/2023. O exequente informou, em 22/07/2024, que as partes transigiram, requerendo a extinção do feito (ID 332461226). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. O exequente pretendia obter o pagamento de débito do executado correspondente ao montante de R$ 155.583,87 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos). Noticiada a transação entre as partes em 22/07/2024 o exequente pleiteou a extinção da execução. Ressalte-se, entretanto, a impossibilidade de extinção do processo com resolução de mérito uma vez que o acordo foi firmado extrajudicialmente, e o exequente sequer anexou documento comprobatório nos autos. Desse modo, a parte exequente não possui interesse no prosseguimento da demanda pela ocorrência de fato superveniente, ensejando a extinção da demanda sem resolução de mérito por carência de interesse superveniente de agir. Por todo o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de defesa do executado nos autos. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Determino a liberação de qualquer restrição imposta aos bens do executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. SãO PAULO, 16 de setembro de 2024.