Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834B
EXECUTADO: JOSE FRANCISCO BENTO JUNIOR ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DIEGO BRUNO PAIVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5007106-13.2021.4.03.6000 Intime-se a CEF para apresentar impugnação aos embargos de Id. 362414024, no prazo legal. Após, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias, indicar quais pontos controvertidos da lide pretende esclarecer, especificando as provas que pretende produzir e justificando sua pertinência. Em seguida, intime-se a CEF para também especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e indicar quais os pontos controvertidos da lide que pretende esclarecer. O pedido de provas que pretendem produzir, deve ser justificado, sob pena de indeferimento, ocasião em que deverão observar a totalidade dos parâmetros estabelecidos pelo art. 357 do CPC, ficando cientes de que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis, meramente protelatórias ou impertinentes à solução da lide. Registro, também, que o silêncio ou protestos genéricos por produção de provas serão interpretados como desinteresse na dilação probatória, e poderá culminar no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC). Tudo cumprido, ou certificado o decurso sem manifestação de alguma das partes, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização, conforme o caso ou sentença, caso não haja pedido de produção de provas. Intimem-se. Campo Grande/MS,. datado e assinado digitalmente. JANETE LIMA MIGUEL Juíza Federal