Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCO INACIO CESPEDE LESME Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALCI FERREIRA FRANCA - MS6591
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Consultando a página correspondente às requisições de valores do Tribunal (http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag), verifica-se que os procedimentos referentes a estes autos foram devidamente pagos. Por tal razão,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001048-81.2018.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã intime-se a parte credora, por seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual obstáculo no levantamento dos valores, que, salvo exceções, não exige a emissão de alvará, bastando que o beneficiário compareça à agência bancária, munido de seus documentos pessoais, para levantamento do numerário. Caso a parte nada requeira, voltem-me os autos conclusos para prolação da sentença extintiva da execução/cumprimento de sentença. Ponta Porã, data da assinatura eletrônica.