Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: REGINALDO MOREIRA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: CAROLINA FUSSI - SP238966
REU: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004374-46.2018.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de demanda, com pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora requer o fornecimento do medicamento “Replagal”. Alega, em apertada síntese, ser portadora de doença de Fabry (CID E75.2), para cujo tratamento necessita do tratamento de reposição enzimática (TRE), Alfa Galactosidade. Aduz que o medicamento é de alto custo, não é fornecido pela rede pública de saúde, razão pela qual ajuizou a presente demanda. Em julgamento, o pedido foi acolhido parcialmente (ID 111606547). A União interpôs recurso de apelação (ID 168410426). A parte autora requereu a extinção do feito, sem resolução do mérito (ID 238919094). A União condicionou sua concordância à renúncia, pela parte autora, dos honorários arbitrados em sentença (ID 243792056). A condição não foi aceita pela parte autora (ID 244734196). Determinou-se a remessa ao E. TRF-3 (ID 249131588). A parte autora manifestou a reconsideração de sua última petição, renunciando aos honorários sucumbenciais (ID 250059921). Decido. Tendo em vista o quanto alegado pelas partes, homologo o pedido de desistência e extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia aos honorários sucumbenciais devidos à representação judicial da parte autora, que foram fixados contra União Federal (ID 250059921). Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Registrada neste ato. Publique-se. Intime-se.