Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONSTRUNORTE PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM LTDA - ME, SANTO DA SILVA, BELLAVIA - LOTEADORA INCORPORADORA PAVIMENTACAO E OBRAS LTDA - ME, BELA VISAO LOTEADORA E INCORPORADORA S/S LTDA - EPP, SOBERANA LOTEADORA E INCORPORADORA LTDA, S.W. - LOTEADORA, INCORPORADORA, PAVIMENTACAO E OBRA LTDA - ME, PEDRASFAL PAVIMENTACAO E OBRAS LTDA - ME, MIRIAN ALVES DA SILVA, SANTO DA SILVA JUNIOR, SILVIA DA SILVA SENEDESE, JULIANA PAULA DA SILVA ECHERT ESPÓLIO: SANTO DA SILVA REPRESENTANTE DO ESPÓLIO: SILVIO HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PAULO CELSO COSTA - PR19692 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAFAEL ANTONIO PALOMARES - PR56812 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IVONEI STORER - PR14925 ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: RODRIGO VEIGA GENNARI - SP251678 REPRESENTANTE DO ESPÓLIO do(a) ESPÓLIO: SILVIO HENRIQUE DA SILVA TERCEIRO
INTERESSADO: MARCIA SATIE HIRAKAVA FUJIMOTO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MARCIA SATIE HIRAKAVA FUJIMOTO: GUILHERME SUEKI CARDOSO YOSHINAGA - DF30024 DESPACHO Terceiros
interessados: JULIANA APARECIDA SIMIONATO, EDUARDO TEIXEIRA D’AVILA, ADAZIO FRANCISCO MATHEUS, PAULO CARDOSO DA COSTA Advogados terceiros
interessados: CÍNTIA CRISTINA DE OLIVEIRA IUKI - PR25065, RAFAEL GRECCO BEFFA - PR60717, THIAGO FERNANDO PEREIRA - PR94288, RAFAELA RIBEIRO BEFFA - PR96647 1. Nos termos da decisão ID nº 359571551 foi determinado o levantamento das indisponibilidades efetivadas em face de BELLAVIA -LOTEADORA INCORPORADORA PAVIMENTACAO E OBRAS LTDA - ME - CNPJ: 04.669.884/0001-22, BELA VISAO LOTEADORA E INCORPORADORA S/S LTDA - EPP - CNPJ: 03.371.968/0001-12, CONSTRUNORTE PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM LTDA - ME - CNPJ: 02.598.304/0001-28, SOBERANA LOTEADORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 18.866.404/0001-28, S.W. - LOTEADORA, INCORPORADORA, PAVIMENTACAO E OBRA LTDA - ME - CNPJ: 15.767.979/0001-03 e PEDRASFAL PAVIMENTACAO E OBRAS LTDA - ME - CNPJ: 77.356.111/0001-60, (ID nº 45116064 – protocolo CNIB nº 202102.0514.01479334-IA-610). Foram mantidas somente as constrições que recaíram sobre os bens pertencentes aos sócios - pessoas físicas. Verifica-se outrossim, que não há nos autos informações sobre a interposição de eventual recurso em face da referida decisão. A ordem foi encaminhada por meio eletrônico conforme ID nº 361447442. Cabe anotar que consta do referido documento informações para a averbação do cancelamento determinado: “Atenção! Para o(s) cancelamento(s) ser(em) averbado(s) na(s) matrícula(s), pague as custas no Registros de Imóveis na sede respectiva ou no e-Protocolo - SAEC.” Deixo consignado ainda, que a citada decisão foi motivo para a extinção de diversos embargos de terceiro associados a presente execução em razão da perda superveniente do interesse agir, conforme sentenças trasladadas para os autos. Assim, em atenção aos pedidos formulados conforme IDs nºs 361914531, 365691296, 367748035, 367751209, 455344080 e 464434054 deverá a parte interessada, em havendo interesse, diligenciar junto aos cartórios respectivos os motivos da manutenção da alegada indisponibilidade e, em sendo o caso, renovar o pedido apresentando os fundamentos do não cumprimento da ordem, bem como, juntando a matricula atualizada do imóvel respectivo. 2. Regularize o espólio do executado SANTO DA SILVA a sua representação processual. Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Manifestação ID nº 368689686: Tendo em vista o pedido de penhora no rosto dos autos formulado e o lapso de tempo decorrido desde a arrematação realizada nos autos nº 0000586-72.2001.8.16.0069 em trâmite pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte, bem como, tendo sempre em mente os princípios da celeridade e economia processual que devem nortear as ações do julgador, sendo lícito o juiz indeferir diligências que considera inúteis ou protelatórias, preliminarmente concedo a Exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente certidão do referido processo, demonstrando a existência de crédito naqueles autos passíveis de penhora. No mesmo interregno, deverá a Exequente requerer o que de direito visando o regular prosseguimento do feito, apresentando inclusive o valor do débito atualizado.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001894-36.2012.4.03.6122 Intime-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal