Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - MASSA FALIDA, SMAR COMERCIAL LTDA - MASSA FALIDA, VALBLOCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, SMAR - COBRANCA LTDA - ME, SRS - COMERCIO E REVISAO DE EQUIPAMENTOS DE AUTOMACAO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO - SP117860, UBIRAJARA GARCIA FERREIRA TAMARINDO - SP235924 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDERSON PONTOGLIO - SP170235, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, ELISA FRIGATO - SP333933, JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA - SP334582, LUIS RICARDO RODRIGUES GUIMARAES - SP178892, MATEUS GUILHERME RODRIGUES - SP341319, MURILO MOURA DE MELLO E SILVA - SP208577-B, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332 D E S P A C H O 1. Nos termos da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 5016930-80.2023.4.03.0000, foi dado provimento em parte ao pedido para determinar o “recebimento dos cálculos como emenda ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, devendo os demais atos prosseguirem, nos termos do artigo 534 e seguintes, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação supra.” O referido recurso foi interposto em face da decisão ID nº 288488537 que indeferiu pedido da executada ID nº 280503106, uma vez que o debate acerca da natureza dos valores restituídos e os critérios de correção a serem aplicados nos mesmos deveriam ser deduzidos em ação própria, diante do Juízo competente. Assim, considerando a decisão proferida no recurso de agravo de instrumento acima indicado e, a fim de evitar a alteração da classe original da presente execução, o que poderia causar problemas para futura análise de prevenção, promova a parte interessada, subscritora da petição ID nº 280503106 a abertura de procedimento próprio de cumprimento de sentença, vinculado ao presente feito, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo-o com os documentos necessários ao processamento. 2. Sem prejuízo, considerando que esta execução está suspensa nos termos do despacho ID nº 296223868, encaminhe-se o feito ao arquivo, sobrestado, cabendo a parte interessada, o desarquivamento para ulterior prosseguimento. Int.-se e cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001394-79.2002.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto