Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, APARECIDA ALICE GUZZI CAMPOS
EXECUTADO: TRANS CAMILO EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: JAYME FERRAZ JUNIOR - SP45581 S E N T E N Ç A A exequente, em sua última manifestação, reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente (ID 245257982).
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008704-27.2013.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira
Ante o exposto, EXTINGO o processo nos termos do art. 924, V, do CPC. Custas ex lege. Não há bens ou valores penhorados. Deixo de condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, já que a prescrição deu-se em virtude da não localização de bens em valor suficiente para pagamento do débito. Com o trânsito em julgado, e não havendo execução dos honorários advocatícios arbitrados na decisão ID 35516566 em 15 dias, arquivem-se os autos. P.R.I. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal LIMEIRA, 18 de abril de 2022.