Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO - SP215219-B
EXECUTADO: FIRENZE LOTERIAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI - SP152704, VIVIANE APARECIDA DA ROCHA - SP363900 S E N T E N Ç A Consideração restar liquidada a obrigação neste feito, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 11 de abril de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020248-73.2015.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo