Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GARCIA & OLIVEIRA COSMETICOS LTDA, PAULO RENATO DE FARIA MONTEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO RENATO DE FARIA MONTEIRO, CARLA RAFAELA SANGA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOFFRE PETEAN NETO - SP274088 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCCHIARI - SP429215 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MATHEUS EDUARDO RICORDI SANTAROSA - SP400993 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE OSORIO DIAS DE MORAIS FILHO - SP192600 DESPACHO - CARTA PRECATÓRIA - OFÍCIO Link para acesso aos autos (validade de 180 dias):https://web.trf3.jus.br/anexos/download/M46F8171D4 Código QR - ENDEREÇO PARA DILIGÊNCIA: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 34.657 - - RUA JOÃO TEODORO, 307, CENTRO - CEP: 13.800-120 - MOGI MIRIM/SP IDs nºs 560623590 e 419145317: Ciência à exequente sobre informação de eventual dissolução irregular da empresa executada, conforme aduzido pelo sócio codevedor PAULO RENATO DE FARIA MONTEIRO. No ponto, afasto de plano a alegação de ocorrência de prescrição intercorrente nos autos, tendo em vista a penhora realizada no rosto dos autos dos processos nºs 0027912-79.2018.8.26.0506 e 0007210-78.2019.8.26.0506, (ID nº 64890237 - em 22/07/2021), em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP, com efetiva transferência de valores a esses autos (ID nº 371714050 e 371715604), bem como a constrição de valores por meio do SISBAJUD, em nome da empresa executada (ID nº 243944252), com transformação em pagamento em data recente (ID nº 319806854 - em 26/03/2024), e ainda a penhora de dois imóveis pertencentes ao codevedor PAULO RENATO DE FARIA MONTEIRO (ID nº 285904248), em fase de constatação, avaliação e intimações dos codevedores. Diante da concordância de exequente com relação ao levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 32.771 do 2º CRI de Ribeirão Preto/SP, por se tratar de bem de família, nos termos da Lei 8.009/90, dou por LEVANTADA A PENHORA com relação ao referido bem. Dispensadas diligência suplementares para cumprimento da ordem, tendo em vista que até a presente data não foi averbada a penhora com relação ao imóvel em questão junto ao CRI competente. Considerando que até a presente data não foi averbada a penhora com relação aos imóveis de matrículas nºs 3540 e 34.657 do CRI de Mogi Mirim (ID nº 285904248), promova a serventia a sua averbação, por meio de determinação a ser cumprida pelo sistema ONR, observadas as frações ideais informadas no termo de penhora respectivo. 3.1. Verifico que os imóveis penhorados, de matrículas nºs 3540 e 34.657 do CRI de Mogi Mirim (ID nº 285904248), têm por proprietários, as seguintes pessoas, conforme R.08/3540 e R06/34.657: 50% em nome de Gilda Gomes Faria Monteiro (CPF: 335.651.188-22); 12,5% em nome de Luiza Cristina de Faria Monteiro Brites (CPF: 077.907.038-03) e seu cônjuge Eliseu César Dacorso Brites (CPF: 002.819.348-27); 12,5% em nome de André Luiz de Faria Monteiro (CPF: 061.952.908-31) e cônjuge Marilene Hort Monteiro (CPF: 556.045.959-34), 12,5% em nome de Ana Cláudia de Faria Monteiro (CPF: 083.852.368-48); e 12,5% em nome do executado PAULO RENATO DE FARIA MONTEIRO. Fora expedida carta precatória para avaliação de ambos os imóveis e intimação dos executados (CP nº1004942-26.2023.8.26.0363). Todavia, a carta precatória restou parcialmente cumprida, com com avaliação somente do imóvel de matrícula 3540, no valor global de R$500.000,00 e a intimação das penhoras somente com relação à coproprietária GILDA, que se recusou a assinar o mandado, embora identificada na diligência (ID nº 323998294). 3.2.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000077-91.2021.4.03.6102
Diante do exposto, determino a expedição de CARTAS DE INTIMAÇÃO aos demais coproprietários, cientificando-os da penhora dos imóveis de matrículas nºs 3540 e 34.657 do CRI de Mogi Mirim (ID nº 285904248), bem como da avaliação do imóvel nº 3540, no valor de R$500.000,00, observados os endereços abaixo colacionados: a) Luiza Cristina de Faria Monteiro Brites (CPF: 077.907.038-03) e seu cônjuge Eliseu César Dacorso Brites (CPF: 002.819.348-27) - R. SERVIDAO DAS PALMEIRAS NATIVAS, 503, LAGOA DA CONCEICAO, CEP 88062010, FLORIANOPOLIS-SC. b) André Luiz de Faria Monteiro (CPF: 061.952.908-31) e cônjuge Marilene Hort Monteiro (CPF: 556.045.959-34) - R. FERNANDO FERREIRA DE MELLO, 172, AP 503, BOM ABRIGO, CEP 88085260, FLORIANOPOLIS-SC. c) Ana Cláudia de Faria Monteiro (CPF: 083.852.368-48) - R. DOM BOSCO, VILA MELO, 168, CEP 13800-381 - MOGI MIRIM/SP. CARTA PRECATÓRIA Encaminhe-se cópia deste despacho, que servirá como Carta Precatória, para a comarca de MOGI MIRIM/SP solicitando-se os préstimos daquele Juízo para que determine: a) CONSTATAÇÃO E AVALIAÇÃO do imóvel objeto da matrícula nº 34.657 do CRI DE MOGI MIRIM/SP, penhorado nos presentes autos; b) CIENTIFICAÇÃO ao(s) interessado(s), por fim, de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com atendimento presencial pelo balcão virtual, das 13:00 às 19:00 horas no seguinte endereço eletrônico https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 ou ainda por meio do código QR abaixo: Esclareço que os documentos que compõem o processo podem ser visualizados no endereço eletrônico acima referido, para acesso em até 180 (cento e oitenta) dias, úteis. Decorridos noventa dias do encaminhamento da deprecata, deverá a serventia juntar aos autos extrato de movimentação dela no Juízo Deprecado. Não havendo movimentação, solicitem-se informações por meio de malote digital ou correspondência eletrônica. Tal providência deve ser adotada a cada sessenta dias até o retorno da deprecata devidamente cumprida. OFÍCIO Diante da informação de determinação de transferência de valores oriundos dos processos nºs 0027912-79.2018.8.26.0506 e 0007210-78.2019.8.26.0506, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP, para os presentes autos, encaminhe-se via do presente despacho, que servirá como ofício, à agência 2014 da CEF, para que informe todas as contas vinculadas aos presentes autos, bem como seu(s) saldo(s) atualizados, para verificação do efetivo depósito de valores pelo BANCO DO BRASIL. Prazo: 05 (cinco) dias. Saliento, por fim, que os valores penhorados ou depositados, bem como os imóveis constritos, permanecerão vinculados aos presentes autos, sem atos de alienação ou conversão em renda, tendo em vista a pendência de julgamento definitivo dos embargos à execução nº 5006896-44.2021.4.03.6102, em que se discute a responsabilidade tributária do sócio PAULO RENATO DE FARIA MONTEIRO, conforme determinado pelo E. TRF da 3ª Região no julgamento do agravo de instrumento nº 5011256-24.2023.4.03.0000 (ID nº 291712088). Cumpra-se e intime-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal