Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CREUZA TENORIO DA SILVA
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006283-82.2002.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença em face de CREUZA TENÓRIO DA SILVA, por meio da DPU, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Início do cumprimento do julgado em 13/11/2018. Impugnação apresentada pela CEF em 22/06/2020. Promoveu a realização de depósitos judiciais, a título de garantia do Juízo. Acolhidos os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Determinada a expedição de ofício de transferência de valor (ID nº 277168807). Cumprido, conforme ID`s nºs 295627708, 296827419, 296827428 e 296827433. Extinta a execução, nos termos do art. 924 do CPC (ID nº 302858750). Trânsito em julgado em 11/10/2023 (ID nº 306835987). Deferida a apropriação direta pela CEF dos valores contidos nas contas judiciais nºs 0265.005.86420751-7, 0265.005.86420752-5 e 0265.005.86420753-3 (ID nº 327259882). Informações prestadas pela CEF nos ID`s nºs 336860623, 336860626, 336860627 e 336860628. Noticiado o levantamento dos valores correspondentes às contas judiciais nºs 0265.005.86420751-7 e 0265.005.86420753-3. Em manifestação (ID`s nºs 368986646, 368986648, 368986649, 368986650, 368986650 e 397741335, a CEF pleiteia o levantamento dos valores constantes das contas judiciais nºs 0265.005.86420751-7, 0265.005.86420752-5 e 0265.005.86420753-3. É o relatório do essencial. Decido. Considerando o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais nºs 0265.005.86420751-7 e 0265.005.86420753-3 pela parte exequente, indefiro em parte o requerido pela CEF nos ID`s nºs 368986646, 368986648, 368986649, 368986650, 368986650 e 397741335. Quanto ao valor constante da conta judicial nº 0265.005.86420752-5, nos termos da decisão ID nº 327259882, não impugnada pela parte exequente, defiro a apropriação direta pela CEF. Para tanto, expeça-se ofício à CEF, agência nº 0265, para que promova a apropriação direta do valor de R$ 10.441,23, em 16/06/2020, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser instruído com cópia do ID`s nºs 34181229, 327259882, 336860623, 336860626, 336860627 e 336860628. À CPE: 1 – Publique-se e intime(m)-se. 2 – Preclusas as vias impugnativas, expeça-se ofício à CEF, nos termos acima delineados. 3 – Com o cumprimento, dê-se vista às partes. 4 – Após, remetam-se os autos ao arquivo findo. São Paulo, data da assinatura eletrônica. dcc