Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO LUIZ DE FREITAS - SP296729
EXECUTADO: EVERALDO SANTOS MELAZZO S E N T E N Ç A Visto em sentença.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002467-51.2022.4.03.6182 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 2ª REGIÃO em face de EVERALDO SANTOS MELAZZO, objetivando o recebimento da importância descrita na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a inicial. A parte executada foi citada (id. 253215399, de 30/06/2022). Houve o bloqueio de valores via SISBAJUD (id. 255220085, de 28/06/2022). Pela petição id. 258431726, de 01/08/2022, o Conselho exequente requereu a extinção do feito, ante o pagamento do débito. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação do Conselho exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Custas na forma da lei. Providencie a Secretaria do Juízo a liberação da verba constrita. Transitada em julgado esta sentença, remetam-se os autos ao arquivo com baixa findo. Publique-se. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 5 de agosto de 2022.