Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
REU: ROSELAINE TERESINHA DE LIMA, CLAUDINEIA JAQUELINE DE LIMA ADVOGADO do(a)
REU: TELEMACO MARRACE DE OLIVEIRA - SC28816 DECISÃO Ante a informação retro, determino que se proceda o desentranhamento do (s) passaporte (s) dos autos físicos e o (s) mantenha custodiado (s) em secretaria, com certificação nos presentes autos. Em seguida, dê-se vista às partes para ciência. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. BRUNO CESAR LORENCINI Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0001016-76.2019.4.03.6119