Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR7919-A
EXECUTADO: HOT WATER COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA - EPP, FATIMA GARCIA TOSATTI, MARCOS ANTONIO TOSATTI Advogado do(a)
EXECUTADO: PUBLIUS RANIERI - SP182955 S E N T E N Ç A Em decorrência da regularização extrajudicial noticiada nos autos (ID 266058949), JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a perda do objeto. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001094-22.2018.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Intime-se. GUARATINGUETá, 16 de novembro de 2022.