Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CENTRAL PAULISTA ACUCAR E ALCOOL LTDA, JORGE WOLNEY ATALLA, JORGE EDNEY ATALLA, JORGE RUDNEY ATALLA, JORGE SIDNEY ATALLA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VICENTE DE PAULO MILLER PERRICELLI - SP17214 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RUBENS TRALDI - SP21311 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DAVI MILANEZI ALGODOAL - SP19502 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DEBORA PAULOVICH PITTOLI PEGORARO - SP161599 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RENATA BORGES LA GUARDIA - SP182620 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ULYSSES DIAS MALDOTI SCARANARI - SP211976 DESPACHO EXECUÇÃO FISCAL 0505024-84.1995.4.03.6182 (antigo 95.0505024-0) Diante do trânsito em julgado da sentença proferida no ID. 31231809, determino ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú/SP para que proceda ao cancelamento da penhora que incidiu sobre o imóvel matriculado sob o n. 88.260, R. 02. Comunique-se eletronicamente, servindo a presente como ofício. Instrua-se a comunicação com cópias dos IDs. 31231809, 38655890 e 410769432. Ultimadas as medidas de cancelamento da constrição, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0505024-84.1995.4.03.6182