Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO GAIDIES - SP326256
EXECUTADO: FABIO DE JESUS LACERDA - ME Despacho
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000111-77.2018.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de FÁBIO DE JESUS LACERDA - ME. Deferido bloqueio de ativos financeiros em desfavor da parte executada. Valores transferidos a uma conta judicial (ID nº 298374564). Adiante, foi noticiada a celebração de acordo extrajudicial entre as partes, sendo extinta a presente execução (ID nº 324107615). Ofício de transferência de valor expedido em favor da parte executada (ID nº 364087814). Devidamente cumprido, conforme ID nº 427852903. É o relatório do essencial. Decido. ID nº 427852903: Ciência às partes quanto ao cumprimento do ofício de transferência de valor. Tendo em vista que a parte executada não possui advogado constituído nos autos, intime-se pessoalmente FABIO DE JESUS LACERDA - ME, no endereço constante do ID nº 355234950, quanto ao cumprimento do referido ofício. Após, tendo em vista a extinção da presente execução, remetam-se os autos ao arquivo findo. À CPE: 1 - Publique-se e intime(m)-se. 2 - Independentemente de intimação das partes, expeça-se mandado de intimação, nos termos acima delineados. 3 - Após, remetam-se os autos ao arquivo findo. São Paulo, data da assinatura eletrônica. dcc RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal