Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. RIBEIRãO PRETO, 9 de maio de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009364-23.2008.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto SUCEDIDO: LUIZ SERGIO DITADE SUCESSOR: SUELI BONONI DITADE Advogados do(a) SUCEDIDO: FABIANA APARECIDA FERNANDES CASTRO SOUZA - SP202605, KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879 Advogado do(a) SUCESSOR: FABIANA APARECIDA FERNANDES CASTRO SOUZA - SP202605