Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A., VELLOZA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO - SP124071, MARCELO MABILDE DE VASCONCELLOS - SP174904, RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA - SP110862 Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI - SP180615
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005026-33.2003.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ao pagamento de honorários advocatícios e reembolso de custas processuais. As verbas foram pagas mediante precatório (ID 110802666) e requisição de pequeno valor (ID 292949888), cujos montantes foram transferidos e/ou levantados pela sociedade de advogados beneficiária, a qual deu-se por satisfeita e requereu a extinção do feito, nos termos da manifestação ID 295412208. É o relatório. Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. São Paulo, 26 de julho de 2023.