Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE EDUARDO SAMPAIO - SP223047, IVO PEREIRA - SP143801
EXECUTADO: PEDRO FAVARO JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: ARMELINDO ORLATO - SP40742 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000346-86.2020.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí Intime-se a CEF para que, no prazo derradeiro de 15 dias, providencie o recolhimento das custas complementares, sob pena de inscrição em dívida ativa da União. Decorrido o prazo sem o recolhimento, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Com o pagamento das custas, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. JUNDIAí, 6 de julho de 2023.