Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS CONDENADO: JORGE MARCELO DOS ANJOS SILVA ADVOGADO do(a) CONDENADO: FABIANO CAVALCANTE PIMENTEL - BA18374 DESPACHO Observo que o réu, apesar de devidamente intimado (certidão de ID 358695530, p. 08), não efetuou o pagamento das custas processuais, deixando transcorrer silente o prazo que lhe foi dado para tanto. Contudo, diante do disposto no art. 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75, de 22 de Março de 2012, que determina a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e tendo em vista que as custas processuais devidas são de R$297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), é certo que não há interesse da Fazenda Nacional na inscrição em DAU do sobredito montante, motivo pelo qual deixo de determinar a expedição de ofício à PFN.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0002280-05.2016.4.03.6000 Intime-se e, após, arquive-se. Campo Grande/MS, na data da assinatura eletrônica LUIZ AUGUSTO IAMASSAKI FIORENTINI Juiz Federal