Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA SUCESSOR: JOSE RIBEIRO OLIVEIRA e outros ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WILSON MIGUEL - SP99858 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA No caso, o embargante alega que o feito não poderia ter sido encerrado, pois permanece pendente a expedição do ofício requisitório referente aos honorários advocatícios fixados em desfavor do INSS no curso da execução. Decido. Verifico que os honorários da execução já foram requisitados por meio do Ofício Requisitório nº 20230240011, no valor total de R$ 19.096,47, quantia que engloba o valor suplementar de R$ 9.107,07 e o valor da execução de R$ 9.989,40. Assim, rejeito os embargos de declaração.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001113-69.2005.4.03.6183 Intime-se. SÃO PAULO, 10 de abril de 2026.