Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO
EXECUTADO: GILSON DAVID DOS REIS, GILSON DAVID DOS REIS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ELION PONTECHELLE JUNIOR - SP65642 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ELIANA RACHEL MOTTA TEIXEIRA - SP73560 DESPACHO - MANDADO Valor da causa: R$ R$ 11.537,91 Link para acesso aos autos (validade de 180 dias): https://web.trf3.jus.br/anexos/download/C014FD0395 1.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001322-56.2020.4.03.6108
Cuida-se de analisar o pedido de realização de leilão do bem penhorado nos autos (ID nº 294776689), consistente no veículo a seguir descrito, de propriedade de GILSON DAVID DOS REIS - CPF: 246.606.858-37, constatado e avaliado na data de 10/07/2023 pelo valor de R$9.000,00 (ID nº 294776689). Defiro o pedido formulado pela exequente e determino a realização do leilão pela Central de Hastas Públicas Unificadas da Seção Judiciária de São Paulo – CEHAS, na modalidade eletrônica (http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/leilao-on-line/), com encerramento dos lances nos dias e horários abaixo indicados, em hastas sucessivas, que observarão as condições definidas nos Editais a serem expedidos e disponibilizados no Diário Eletrônico pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas: Primeira Hasta 352ª Dia 16/09/2026, às 11:00 hs, para o primeiro leilão; Dia 23/09/2026, às 11:00 hs, para o segundo leilão. Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial nas datas supras, fica, desde logo, designada a Segunda Hasta, para os seguintes dias: Segunda Hasta 356ª Dia 11.11.2026, às 11:00 hs, para o primeiro leilão; Dia 18.11.2026, às 11:00 hs, para o segundo leilão. 2. Proceda a serventia a juntada aos autos de detalhamento do(s) veículo(s) de sorte a verificar se não se encontra(m) alienado(s) fiduciariamente. Sendo positiva esta informação, tornem os autos conclusos. 3. Consigno que nos termos do parágrafo primeiro do artigo 887 e parágrafo único do artigo 889, do CPC, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando nos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, será considerado intimado com a publicação do Edital de Leilão a ser expedido pela Central de Hastas Públicas Unificadas em São Paulo, valendo a mesma forma de intimação para qualquer outro interessado que não seja intimado em razão de sua não localização ou ocultação. 4. Considerando a necessidade de constatação e reavaliação do bem penhorado nos termos das regras da Central de Hastas Públicas (avaliação no máximo até o ano anterior ao da realização do leilão), bem ainda o fato já observado por este Juízo de que as cartas precatórias expedidas à Justiça Estadual para tal finalidade dificilmente são cumpridas em tempo hábil para o encaminhamento do expediente para os trâmites do leilão, determino a qualquer Oficial de Justiça Avaliador da SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU/SP, a quem este for apresentado, que, em regime de urgência (Artigo 364, II - Provimento Nº 01/2020 - CORE), se dirija ao endereço supra ou a outro local e, sendo aí: a) CONSTATE E REAVALIE o(s) bem (s) descritos no item 1; b) INTIME o(s) executado(s), do valor da reavaliação e do inteiro teor deste despacho; c) CIENTIFIQUE o(s) interessado(s), por fim, de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com atendimento pessoal ou pelo balcão virtual das 13:00 às 19:00 horas no seguinte endereço eletrônico https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 e que os documentos que compõem o processo podem ser visualizados no link acima indicado pelo prazo de 180 dias. 5. Apresente a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado do débito. Intime-se. Cumpra-se. RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19.DE JULHO DE 2023 Art. 3.ºAs ordens judiciais a serem cumpridas por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais serão instrumentalizadas mediante a expedição dos mandados judiciais correspondentes, com a utilização de modelos padronizados a serem definidos por órgão ou comissão/comitê a ser oportunamente criada para tal fim. (...) §2.º O emprego de despacho/decisão/sentença-mandado fica condicionado à existência de quadro resumo específico na parte final do documento, contendo as seguintes informações: I – JUIZ FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO PRESENTE DESPACHO/MANDADO II – o nome completo do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) GILSON DAVID DOS REIS - CPF: 246.606.858-37 III – a razão ou denominação social do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), bem como o nome completo do(s) representante(s) legal(is) e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF); GILSON DAVID DOS REIS - CNPJ: 08.812.914/0001-69 - REPRESENTANTE LEGAL: GILSON DAVID DOS REIS - CPF: 246.606.858-37 IV – em se tratando de mandados que contenham ordem de penhora, o valor atualizado da dívida; *** V – o endereço completo do destinatário do mandado judicial, em destaque, acompanhado do respectivo Código de Endereço Postal (CEP); RUA SALVADOR FILARDI, N° 00061, Q7, VL SOUTO - BAURU - SP, CEP: 17051-110 VI – o endereço ou dados eletrônicos do destinatário do mandado judicial; *** VII – a ordem judicial a ser cumprida pelo Oficial de Justiça; CONSTATE, REAVALIE, INTIME, CIENTIFIQUE VIII – a chave eletrônica para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da internet. https://web.trf3.jus.br/anexos/download/C014FD0395 DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal