Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARCHANGELO RODRIGUES COELHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163, JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003711-59.2006.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. A obrigação de fazer foi cumprida. A parte exequente foi intimada. Nada mais foi requerido. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verificado o cumprimento da obrigação de fazer, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, 6 de dezembro de 2023. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal