Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, HENRIQUE FALEIRO DE MORAIS - SP428275
EXECUTADO: CHEVRORIBER PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME, ANGELITA FERREIRA DOS SANTOS ANDRADE, JOSE MUNIZ DE ANDRADE S E N T E N Ç A No ID 52909638 a CEF requereu a desistência dessa execução movida em face de CHEVRORIBER PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME e outros. Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Caixa Econômica Federal - CEF e, como corolário, JULGO por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, c.c. art. 775, ambos do CPC/2015. Custas, na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado e silente a parte, arquivem-se os autos. Publique-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000653-89.2018.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se. Registre-se. RIBEIRÃO PRETO, 23 de fevereiro de 2022.