Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE EDUARDO VICTORIA - SP103160, JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS - SP62674 D E C I S Ã O Em vista do indeferimento do pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 5016168-35.2021.4.03.0000 e diante da informação de que o crédito foi incluído no quadro de credores da massa liquidanda (ID nº 56512872), suspendo o feito e determino remessa ao arquivo até provocação da parte interessada. Arquive-se, sobrestado, imediatamente, independente do decurso de prazo de eventual recurso ou manifestação da parte interessada, já que o processo tramita eletronicamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento caso haja manifestação das partes que importe em decisão judicial, nos termos do art. 267 do Provimento CORE n. 01/2020. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5009279-51.2018.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo