Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HELINOELITON GONCALVES CARNEIRO, KIYOKO ISHIMOTO, ROBERTA HAYDN SKUPIEN DELGADO, MARIA INES DE OLIVEIRA ALONSO, ROSANA PICHLER RAVETTI, PAULO MARCIRIO VASCONCELOS, RAQUEL APARECIDA CAVACO RIBEIRO, MONICA CAMARGO MOREL, MARIA DOLORES ALVES, ANA PEREIRA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALIK TRAMARIM TRIVELIN - SP175419, SERGIO PIRES MENEZES - SP187265-A
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Considerando a proximidade do prazo para o encerramento da transmissão, determino que a mesma seja realizada. Determino, ad cautelam, que o valor mencionado deverá ser colocado à disposição deste Juízo. Sabe-se que o pedido de penhora e/ou eventual correção poderá, no momento oportuno, ser dirigido a este Juízo, conforme os artigos 55, 56 e 57 da Resolução 822/2023 - CJF, que, se necessário, encaminhará ofício ao Tribunal para a adoção das providências cabíveis. SãO PAULO, data registrada no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0022084-14.1997.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo