Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATA MOURA SOARES DE AZEVEDO - SP164338 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FREDERICO GUILHERME PICLUM VERSOSA GEISS - SP201020
EXECUTADO: HANGAR FONTOURA, OLAVO FONTOURA VIEIRA DESPACHO Considerando a manifestação da parte exequente quanto à não ocorrência da prescrição, remetam-se os autos ao arquivo para aguardar o prazo prescricional, nos termos do art. 921, § 2º do CPC: "Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos."
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004578-65.2019.4.03.6100 Indefiro novas buscas de bens, cabe à parte exequente a indicação objetiva de bens passíveis de penhora. Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema.