Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MEMOREX TELEX PRODUTOS DE PRECISAO LTDA, DECIO GAINO COLOMBINI, JOAO BUZONE JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: VANDER BERNARDO GAETA - SP24590 D E C I S Ã O Em que pese se tratar de execução de título extrajudicial, de cunho definitivo, o numerário fruto do depósito de fl. 140, ID 39585275 não pode ser repassado à Exequente antes do trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução (art. 32, parágrafo 2º, da Lei 6.830/80). Diante da notícia da interposição de recurso de apelação em face da sentença indeferiu a inicial dos embargos, aguarde-se no arquivo o trânsito em julgado, uma vez que o depósito existente nos autos aparentemente cobre a integralidade do débito em execução. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0048830-56.2000.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo