Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: LIGIA NOLASCO - SP401817-A, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: SOFIA NASTRI - ME, SOFIA NASTRI Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE MARIA MARCIANO - SP129990 DESPACHO 1.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000998-26.2018.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri Intime-se a CEF para que se manifeste acerca do pedido de levantamento da constrição, realizado pela exequente. 2. Em não havendo legitima oposição por parte da CEF, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, apresente os dados necessários ao levantamento dos valores outrora bloqueados. 3. Após, sirva-se de cópia do presente como ofício para determinar que a Caixa Econômica Federal - Agência 1969, proceda à transferência dos valores bloqueados via SisbaJud e depositados nas contas judiciais ID 072021000000582258 e 072021000000582240 e seus eventuais consectários, para a conta de titularidade da executada. Petição da executada, com a indicação de seus dados bancários faz parte integrante deste, para fins de oficiamento. 4. Com a notícia do efetivo cumprimento da ordem acima, vistas às partes para que se manifestem em termos de prosseguimento. 5. Em nada mais sendo efetivamente requerido, tornem o feito ao arquivo. Int. Barueri, data da assinatura eletrônica.