Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Diante do cumprimento da ordem, arquivem-se os autos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 8 de agosto de 2024
09/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
08/08/2024, 14:56
Mero expediente
08/08/2024, 13:05
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 07:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Verifico que o gravame imposto à unidade apartamento nº 112, do Edifício OK Residence, localizado na SHCGN 703, bloco J, projeção 20, Asa Norte, Brasília/DF, matrícula n.º 69805, 2.º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília/DF, se deu por ordem deste Juízo, tal como a ordem de levantamento do gravame. Acerca do tema, de que as instituições cartorárias não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento de emolumentos, já se manifestou o C. STJ, conforme segue. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFICIAL DO CARTÓRIO DE PROTESTOS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CANCELAMENTO DO PROTESTO. NÃO PAGAMENTO PRÉVIO DOS EMOLUMENTOS. ORDEM IMPOSITIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA284/STF.O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. Emanada ordem judicial impositiva para que o oficial do cartório efetuasse o cancelamento do protesto existente em nome da recorrida, cabia-lhe o cumprimento da medida, e não estabelecer condição ao seu implemento inexistente no ofício judicial, qual seja, o pagamento prévio dos emolumentos cartorários. 4. Recurso especial não provido. (Resp. 1100521 UF: RJ REGISTRO: 2008/0246969-7, Relatora: Min. NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA - STJ - JULGADO: 08/11/2011) Dessa forma, não há que se falar em custas ou emolumentos, devendo a serventia do 2º Oficio de Registro Imobiliário do Distrito Federal, promover o levantamento da constrição com a devida anotação no registro do imóvel de forma incontinenti, sob pena de descumprimento de ordem judicial. Oficie-se. C. São Paulo, 1 de julho de 2024
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100
05/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2024, 16:54
Mero expediente
01/07/2024, 14:35
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Aguarde-se por 30 (trinta) dias o cumprimento do ofício expedido nos autos. Após, voltem conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 10 de abril de 2024
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Verifico que o gravame imposto à unidade apartamento nº 112, do Edifício OK Residence, localizado na SHCGN 703, bloco J, projeção 20, Asa Norte, Brasília/DF, matrícula n.º 69805, 2.º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília/DF, se deu por ordem deste Juízo, tal como a ordem de levantamento do gravame. Acerca do tema, de que as instituições cartorárias não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento de emolumentos, já se manifestou o C. STJ, conforme segue. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFICIAL DO CARTÓRIO DE PROTESTOS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CANCELAMENTO DO PROTESTO. NÃO PAGAMENTO PRÉVIO DOS EMOLUMENTOS. ORDEM IMPOSITIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA284/STF.O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. Emanada ordem judicial impositiva para que o oficial do cartório efetuasse o cancelamento do protesto existente em nome da recorrida, cabia-lhe o cumprimento da medida, e não estabelecer condição ao seu implemento inexistente no ofício judicial, qual seja, o pagamento prévio dos emolumentos cartorários. 4. Recurso especial não provido. (Resp. 1100521 UF: RJ REGISTRO: 2008/0246969-7, Relatora: Min. NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA - STJ - JULGADO: 08/11/2011) Dessa forma, não há que se falar em custas ou emolumentos, devendo a serventia do 2º Oficio de Registro Imobiliário do Distrito Federal, promover o levantamento da constrição com a devida anotação no registro do imóvel de forma incontinenti, sob pena de descumprimento de ordem judicial. Oficie-se. C. São Paulo, 1 de julho de 2024
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100
05/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2024, 16:54
Mero expediente
01/07/2024, 14:35
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Aguarde-se por 30 (trinta) dias o cumprimento do ofício expedido nos autos. Após, voltem conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 10 de abril de 2024
03/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/05/2024, 15:31
Mero expediente
10/04/2024, 10:46
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 08:20
Publicação
13/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO JOSÉ EMÍLIO PINTO DOS ANJOS, devidamente qualificada nos autos, visa obter a disponibilidade da unidade apartamento nº112 do Edifício OK Residence Service, localizado na SHCGN 703, Bloco J, Projeção 20, Asa Norte, Brasília – DF. Alega que em maio de 2000, antes do decreto de indisponibilidade dos bens do Grupo OK e da Recram, exarado na ação principal, adquiriu a referida unidade, conforme “Escritura de Venda e Compra de Bem Imóvel” (ID. 44805076). Sustenta que quitou o preço do imóvel, razão pela qual pleiteia a liberação do gravame que recai sobre ele. Juntou documentos. O Ministério Público Federal e União Federal tiveram vista dos autos, tendo se posicionado o Parquet pela não oposição quanto ao levantamento da constrição, sustentando a comprovação de indício da boa-fé da parte autora e a demonstração do pagamento integral (ID. 307935371). A União Federal concordou com o parecer ministerial (ID. 308494972). É a síntese do necessário. DECIDO.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100
Trata-se de pedido de cancelamento da indisponibilidade de imóvel, decretada por este Juízo, nos termos da decisão proferida pela Juíza Federal Dra. Silvia Figueiredo Marques, em 24/04/2000, e confirmada pelo Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por decisão da Desembargadora Federal Dra. Cecília Marcondes. Foi decretada a indisponibilidade dos bens imóveis e os pertencentes ao ativo permanente das pessoas jurídicas, rés naquele feito, sem, contudo, alcançar os bens que, por pertencerem ao ativo circulante, tenham sido alienados a terceiros de boa-fé, em transação realizada antes do decreto de indisponibilidade. Analisados os autos, constato que a parte Requerente adquiriu o imóvel antes da constrição dos bens do Grupo OK e RECRAM, conforme data aposta no “Escritura de Venda e Compra de Bem Imóvel”, quer seja, 12/05/2000, o que demonstra a boa-fé na realização do negócio. Ademais, além de devidamente celebrado na forma prescrita em lei, a autenticidade do contrato e das assinaturas nele opostas encontram-se devidamente autenticadas no competente Tabelionato, dotando de fé pública referido documento e, por conseguinte, de presunção juris tantum de veracidade, não tendo sido apresentada nos autos qualquer prova em sentindo contrário. Ademais, houve, no caso em testilha, o reconhecimento da procedência do pedido deduzido, consoante as manifestações do Ministério Público Federal e da União Federal (ID. 307935371 e 308494972), que entenderam ser suficientes os documentos apresentados pela parte Requerente para comprovar a boa-fé, a cadeia dominial e a quitação integral dos valores avençados no contrato. De acordo com Fredie Didier Jr., “Transação é o negócio jurídico pelo qual as partes põem fim (ou o previnem) consensualmente ao litígio, após concessões mútuas (art. 840 do Código Civil); renúncia ao direito sobre o que se funda a demanda é o ato abdicativo pelo qual o demandante reconhece não possuir o direito alegado; o reconhecimento da procedência do pedido é a conduta do demandado que admite a procedência do pedido que lhe foi dirigido (submissão). São hipóteses de autocomposição, solução negocial do conflito.” (Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento, 17ª edição, Salvador, Editora Jus Podivm, 2015, pág. 732). Com efeito, a manifestação do Parquet e a ausência de oposição pela União reconhecem o direito da parte autora. Neste particular, cabe a homologação da autocomposição realizada através do reconhecimento da pretensão autoral. Posto isso, acolho o pedido formulado pela parte requerente para fazer cessar o gravame imposto à unidade apartamento nº 112, do Edifício OK Residence, localizado na SHCGN 703, bloco J, projeção 20, Asa Norte, Brasília/DF, matrícula n.º 69805, 2.º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília/DF. Ressalto que a presente decisão desconstitui somente a indisponibilidade decretada por este Juízo da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, não excluindo, portanto, eventuais constrições registradas por ordem de outros Juízos. Oficie-se ao Registro de Imóveis competente, encaminhando cópia desta decisão, para as providências pertinentes à liberação do gravame, nos limites desta decisão. Conferida vista aos representantes do MPF e da União Federal e juntado o ofício cumprido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intimem-se. São Paulo, 6 de março de 2024
12/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
11/03/2024, 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
06/03/2024, 17:14
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 06:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Ciência às partes acerca da reposta do ofício encaminhado ao Banco do Brasil S/A, para que requeiram o que entender de direito. Após, voltem conculsos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 7 de novembro de 2023
23/11/2023, 00:00
Expedida/certificada
22/11/2023, 16:03
Mero expediente
07/11/2023, 10:14
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil S/A com as informações encaminhadas pela parte autora. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 14 de agosto de 2023
18/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
17/08/2023, 13:34
Mero expediente
14/08/2023, 14:39
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Considerando o documento juntado no id: 289907414, manifeste-se a parte autora. Após, voltem conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 12 de julho de 2023
21/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
20/07/2023, 14:32
Mero expediente
12/07/2023, 14:30
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil S/A com a indicação dos dados informados pelo requerente a fim de que possam ser encaminhadas as informações requeridas por este Juízo. Após, promova-se vista às partes. Cumpra-se. São Paulo, 22 de maio de 2023
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100
25/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
24/05/2023, 13:31
Mero expediente
22/05/2023, 11:36
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Ciência às partes acerca da resposta do ofício encaminhada a este Juízo pelo Banco do Brasil S/A. Após, voltem os autos conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 20 de março de 2023
22/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
21/03/2023, 13:17
Mero expediente
20/03/2023, 13:03
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Considerando que até a presente data não houve resposta acerca do ofício expedido nos autos para o Banco do Brasil S/A, reitere-se. Exclua-se o documento de id: 256816526, tendo em vista o requerido pela União Federal. Cumpra-se.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 24 de novembro de 2022
27/01/2023, 00:00
Expedida/certificada
01/12/2022, 15:00
Mero expediente
24/11/2022, 13:08
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Esclareça a União Federal a sua manifestação de id: 256816526 nos autos. Após, voltem conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 23 de setembro de 2022
25/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
28/09/2022, 12:20
Mero expediente
23/09/2022, 15:29
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias a resposta do ofício expedido nos autos. Após, voltem conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 12 de julho de 2022
28/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/07/2022, 11:21
Mero expediente
12/07/2022, 11:56
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Expeça-se ofício para a Agência do Banco do Brasil S/A, Agência 1161-4 – TUCURUI/PA com endereço na Av. Raimundo Veridiano Cardoso, 42, Bela Vista, Tucurui – PA, CEP: 68.456-760, para que encaminhe a este Juízo as microfilmagens dos cheques nº 001271, 850170, 850174, 850209, 850210, 850211, 850212, 850213, 850214, 850215, 850216, 850217, 850218, 850219 e 850220, com a finalidade de instrução do presente feito. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta. Cumpra-se. São Paulo, 24 de março de 2022
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100
23/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
05/05/2022, 15:23
Mero expediente
24/03/2022, 12:40
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Cumpra a parte autora o determinado nos autos e informe o endereço da agência do Banco do Brasil S/A para que possa ser expedido o ofício, como determinado.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022
25/02/2022, 00:00
Mero expediente
24/02/2022, 12:26
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O A fim de que possa ser expedido ofício ao Banco do Brasil S.A para que sejam encaminhadas as microfilmagens dos cheques nº 001271, 850170, 850174, 850209, 850210, 850211, 850212, 850213, 850214, 850215, 850216, 850217, 850218, 850219 e 850220, indique a parte autora o endereço da agência para que possa ser determinada e cumprida a ordem judicial. Cumprida a determinação supra, expeça-se o ofício.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2022
01/02/2022, 00:00
Mero expediente
28/01/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Promova-se vista ao Ministério Público Federal e União Federal dos documentos juntados aos autos pela parte autora. Após, voltem os autos conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 22 de novembro de 2021
23/11/2021, 00:00
Expedida/certificada
22/11/2021, 11:44
Mero expediente
22/11/2021, 11:10
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 05:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100 Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o autor para cumprimento do quanto determinado no despacho anterior. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 07/10/2021
19/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
15/10/2021, 18:39
Mero expediente
15/10/2021, 18:06
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Cumpra integralmente a parte autora o requerido pelo Ministério Público Federal no documento de Id: 52727110 quanto aos itens “b” e “c”, juntando cópia integral dos autos n.º 0725986-47.2017.8.07.0001, com a comprovação do trânsito em julgado da ação, e da matrícula atualizada do imóvel. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, voltem os autos conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 18 de agosto de 2021
20/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
19/08/2021, 12:14
Mero expediente
18/08/2021, 18:15
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Promova-se vista ao Ministério Público Federal e União Federal dos documentos juntados aos autos pelo requerente, para manifestação em 30 (trinta) dias. Após, voltem os autos conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2021
30/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
29/06/2021, 10:58
Mero expediente
29/06/2021, 10:00
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Promova o requerente a juntada aos autos dos documentos solicitados pelo órgão ministerial em sua manifestação de id: 52727110. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, voltem os autos conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 26 de maio de 2021
02/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2021, 14:33
Mero expediente
26/05/2021, 10:06
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Tal como já determinado por este Juízo, manifeste-se o Ministério Público Federal. Cumpra-se. São Paulo, 27 de abril de 2021
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100
03/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
30/04/2021, 09:40
Mero expediente
29/04/2021, 17:16
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
REQUERENTE: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Manifeste-se o Ministério Público Federal e a União Federal acerca do requerido nos autos. Após, voltem conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 15 de março de 2021
17/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2021, 08:28
Mero expediente
15/03/2021, 16:54
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE EMILIO PINTO DOS ANJOS Advogados do(a)
AUTOR: MIKAELLA DE SOUSA CONCEICAO - DF64359, RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705
REU: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Verifico que o presente feito trata de pedido de liberação de bens que foram gravados com indisponibilidade nos autos da Ação Civil de Improbidade n.º 0012554-78.2000.4.03.6100. Não obstante tenham os autores proposto o presente Procedimento Comum Civil, determino que seja retificado a classe do feito para PETIÇÃO, já que se trata de mero incidente processual, e visto que a determinação de extração dos pedidos de liberação dos imóveis do bojo da ação principal foi a solução prática, encontrada pelo magistrado que atuava neste Juízo à época, com a finalidade de não tumultuar o andamento da ação principal. Promova, ainda, o autora juntada aos autos de Instrumento de Mandato atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Assim, cumprida a determinação supra, promova-se vista do feito ao requeridos, Ministério Público Federal e União Federal para que se manifeste acerca do pedido de liberação do gravame do imóvel objeto do presente feito. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001736-44.2021.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 8 de fevereiro de 2021
12/02/2021, 00:00
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora; entregue ao destinatário)
11/02/2021, 10:48
Mero expediente
10/02/2021, 18:53
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 15:18
Remessa (outros motivos)
01/02/2021, 12:40
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Termo de Fiança)