Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO PAULO ALVES JUSTO BRAUN - SP184716 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA FRANCO TEIXEIRA - SP341267 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA - SP139684 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALLAN FERREIRA MARQUES - SP456280 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO KALB DE OLIVEIRA SILVA - SP472371
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006755-53.2020.4.03.6104
Trata-se de cumprimento de sentença em face da UNIÃO FEDERAL. A parte exequente apresentou cálculos de liquidação do julgado, com os quais o executado manifestou concordância. Foram expedidos os ofícios requisitórios e acostados aos autos os extratos de pagamento. Cientificado, o exequente nada mais requereu. É o relatório. Decido. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal